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PDR2020/LEADER – Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus

A Rota do Guadiana- ADI informa que foi publicada a Portaria nº 81/2020 de 26 de Março que estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.

Deste modo, decide o Governo de Portugal, através da Srª Ministra da Agricultura, de forma a colmatar eventuais constrangimentos resultantes da actual pandemia por COVID 19 no contexto da execução de projectos aprovados com enquadramento no PDR2020, o seguinte:

Artigo 2º (Prazos) - Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020 são prorrogados por três meses.

Artigo 3.º (Alterações na execução)

1 — É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos de pagamento previsto na regulamentação específica.

2 — São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19, previstas em projetos aprovados.

Esta informação não dispensa a consulta da Portaria, que se anexa á notícia

 

Última actualização
Quarta, 15 de Abril de 2020
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